VITÓRIA: Supremo retira da pauta de julgamentos ação que questiona triênio de servidores

Por O Dia
Publicado às 15h02 de 22/04/2020 - Atualizado às 15h14 de 22/04/2020

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo governo do Rio em 2012 e poderia extinguir adicional por tempo de serviço; fórum que reúne categorias do estado se mobilizou contra o julgamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar da pauta de julgamentos do dia 24 de abril (sexta-feira) uma ação do governo do Rio que questiona o triênio de servidores estaduais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4782 foi proposta em 2012 pelo Estado do Rio, alegando que o adicional por tempo de serviço foi incluído na Constituição fluminense por emenda de iniciativa da Assembleia Legislativa (Alerj) e não do Poder Executivo.

A Alerj, que é parte ré na ADI (cujo relator é o ministro Gilmar Mendes), pediu à Corte, na última semana, a retirada da ação da pauta do dia 24. Na ocasião, a Procuradoria da Alerj atendeu ao pedido do deputado Waldeck Carneiro (PT) e outros parlamentares, que foram procurados por representantes do Fórum Permanente de Servidores Públicos do Estado (Fosperj).

Na prática, o triênio representa o acréscimo sobre os vencimentos do funcionário público, a cada três anos de efetivo serviço no estado.

Para o Fosperj, que se mobilizou contra o julgamento da ADI, a ação abre "grave precedente para que o benefício seja retirado causando prejuízos irreparáveis a servidores ativos, aposentados e pensionistas".
O fórum ressalta ainda que o triênio está previsto na Constituição Estadual, "portanto não há sentido algum em questionar a legitimidade desse vencimento que já possui, inclusive, parecer favorável do Ministério Público".

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