PROCESSO DE FÉRIAS SOBRE 45 DIAS - DOCUMENTOS

Acesse o link a seguir para acessar os documentos requisitados no Processo de Bonificação de Férias sobre 45 dias (magistério). Será necessário IMPRIMIR tais arquivos e preenchê-los, para que então sejam entregues ao SEPE junto da documentação necessária. 


DOCUMENTOS: https://drive.google.com/drive/folders/1EBe9TCTyLnGBwEDBY88aPWpuw9ljNGBN


• SOBRE A FICHA FINANCEIRA

 Esse documento normalmente pode ser obtido no site da Prefeitura, mas ao que parece ele tem estado fora do ar. Sendo assim, é preciso solicitar a ficha financeira através de um REQUERIMENTO junto ao Protocolo da PMNF. 

Segue adiante o arquivo que deve ser preenchido e protocolado na sede da Prefeitura. 

IMPORTANTE: quando for preencher o requerimento, na parte de "Solicitação" marque a opção "Outros" e escreva que deseja  sua FICHA FINANCEIRA do período pedido (a partir de maio/2014 até agora)


• Para se informar sobre esse processo, acesse:

 http://sepefriburgo.blogspot.com/2020/12/magisterio-vitoria-na-acao-que-garante.html


MAGISTÉRIO: VITÓRIA NA AÇÃO QUE GARANTE BONIFICAÇÃO SOBRE 1/3 DE FÉRIAS

SEPE Friburgo Informe Oficial - 12/12/2020


ATENÇÃO, SERVIDORES E SERVIDORAS CELETISTAS DO MAGISTÉRIO definidos na LC 040/08 art. 7º. Após longo embate judicial, o departamento jurídico do SEPE FRIBURGO obteve importante VITÓRIA na Justiça em seu favor com objetivo de GARANTIR O PAGAMENTO, dos últimos 5 anos, da bonificação de 1/3 SOBRE OS 15 DIAS DE FÉRIAS previsto no art. 20 da Lei Complementar 040/2008.

Leia o texto que segue! Nele você encontra respostas para algumas dúvidas mais imediatas e conta ainda com as principais orientações e esclarecimentos sobre o procedimento necessário. Lembramos que a ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO SEPE É 100% GRATUITA e a luta do sindicato é mantida EXCLUSIVAMENTE PELA CONTRIBUIÇÃO DA CATEGORIA.

FILIE-SE! Sem luta não há conquistas ou direitos garantidos!


AÇÃO DE BONIFICAÇÃO DE 1/3 SOBRE OS 15 DIAS DE FÉRIAS.

A sentença reconheceu o direito destes servidores receberem a bonificação de 1/3 sobre os 45 dias de férias. As execuções serão individualizadas.

1º momento: SOMENTE filiados

1. Quem tem direito?
Servidores CELETISTAS do Magistério definidos na LC 040/08 art. 7º

2. Qual é a documentação necessária?
• Fichas financeiras dos últimos 5 anos a contar da distribuição da ação (maio de 2014)
• Identidade
• CPF
• Comprovante de residência
• Cópia da CTPS (páginas da foto, do verso, da assinatura e do contrato com a PMNF)
• Procuração
• Declaração de hipossuficiência (para isenção de custas)
• Declaração sob as penas da lei (afirmando que não promoveu a mesma ação com outro advogado)

3. Como entregar a documentação?
A documentação digitalizada em PDF e de forma legível, deve ser enviada para o email sepefriburgo.ferias45@gmail.com colocando no Assunto o nome completo e cabendo em seguida, para confirmação dos dados, a respectiva documentação ser lacrada e encaminhada por AR ao endereço do Sepe Friburgo
• Av. Alberto Braune, 04 - sala 111 - Centro, Nova Friburgo - RJ, 28613-001

4. Até quando posso enviar a documentação?
• Até dia 22/12/20

5. Professores que já se aposentaram tem direito?
• Se já tiver aposentado há mais de 5 anos não, pois a ação só tem efeitos nesse período.

6. Familiares de professores falecidos tem direito?
• Nesse caso o procedimento é diferente e deve ser feito separadamente. Não pode ter falecido há mais de 5 anos.

7. Professores Estatutários tem direito?
• Aguardar a abertura de uma ação

8. Professores não filiados tem direito?
• Poderão ser integrados ao processo num segundo momento após filiação.

9. O que fazer diante da dificuldade em obter a ficha financeira?
• Entrar em contato com o Sepe.

Dúvidas:
(22) 2523-7046

Sobre o plano de retomada de aulas presenciais em Friburgo

SEPE Friburgo 
Informe Oficial - 07/12/2020


Durante o mês de novembro o SINPRO e o SEPE, juntamente com as outras entidades envolvidas no sistema escolar, participaram dos debates para a elaboração dos protocolos de retorno às aulas para quando for possível, considerando a segurança de trabalhadores, estudantes e familiares em geral.

Para além de resguardar os direitos sociais e trabalhistas da categoria que representa, os sindicatos atuaram com base nas orientações emanadas pela FIOCRUZ, bem como através de assessoria técnica qualificada para realizar suas intervenções de forma que nenhum retorno às aulas represente um atentado contra o direito à vida e à saúde das comunidades escolares e famílias envolvidas. 

Nesse sentido, foram colocadas de forma clara e objetiva as exigências que precisam ser cumpridas por mantenedores de escolas e pelo poder público municipal e/ou estadual no território de Nova Friburgo para que possa planejar, de forma gradativa e consequente, o retorno às atividades presenciais em seu devido tempo. Defendemos também a implementação de um protocolo de suspensão das atividades em caso de confirmação de estudante e/ou trabalhadores(as) infectados durante o processo de retorno, medida essencial para que se evite uma epidemia escolar que, consequentemente, afete toda a comunidade.

Através dessas e de outras colocações, SEPE e SINPRO reafirmaram seu compromisso com as medidas sanitárias e científicas expressas pelas principais autoridades em saúde pública e seguem atentos aos impactos da pandemia sobre os profissionais de educação, muitos dos quais continuam expostos a possíveis inadequações, mesmo sob a bandeira vermelha. Quanto a isso, estaremos anunciando outras ações para breve, conforme forem protocoladas junto aos órgãos competentes.