Cumprindo com seu dever legal de representar os/as
profissionais de educação da rede pública e resguardar seus direitos
fundamentais, o SEPE FRIBURGO vem esclarecer que a realização de atividades
presenciais envolvendo docentes e profissionais de apoio nas unidades escolares
da rede estadual de ensino em Nova Friburgo é um flagrante DESRESPEITO À
LEGISLAÇÃO EM VIGOR, pois contrariam inclusive a Resolução 1536/2021 da própria
SEEDUC, que afirma em seu Art. 1º §2º:
“Na hipótese de vigência de normas municipais mais restritivas à
realização de atividades presenciais em unidades ou instituições de ensino
públicas ou privadas, aplicam-se aos
estabelecimentos de ensino situados no respectivo território, as regras
editadas pelo Município”
Assim sendo, cientes
também de que as atividades presenciais escolares no município encontram-se presentemente proibidas pelo Decreto
Municipal 891/2021, requeremos que a legislação seja pronta e integralmente
cumprida, sob pena de denúncia junto aos órgãos competentes em caso de descumprimento
da mesma. Reiteramos ainda que toda e qualquer pressão excessiva, perseguição
ou ameaça frente a servidores e servidoras configura crime de assédio moral, o que, se ocorrer, também será devidamente
encaminhado às autoridades judiciais cabíveis.
Para além de tamanha
clareza legal que, de antemão, justifica e determina o fechamento das escolas
para atividades presenciais, cabe ressaltar ainda que a rede estadual de
educação encontra-se em GREVE PELA VIDA conforme decisão ratificada nas últimas
duas assembleias da categoria.
Assim sendo, mesmo na eventual possibilidade de retorno (que hoje não se
aplica) aqueles/aquelas que se decidirem por seguir a decisão da assembleia
devem ter o seu DIREITO DE GREVE RESPEITADO, conforme define a legislação trabalhista.
Frente a todo o
exposto, vimos por meio deste reivindicar que todas as referidas convocações
sejam IMEDIATAMENTE SUSPENSAS.
Sem mais para o
momento,
Direção do SEPE FRIBURGO E REGIÃO
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