ATENÇÃO – REDE ESTADUAL! O RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS EM NOVA FRIBURGO CONTRARIA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. ENVIE O OFÍCIO EM ANEXO À DIREÇÃO DA SUA ESCOLA.

O documento a seguir pode e deve ser entregue por todos/todas profissionais de educação da rede estadual de educação às suas respectivas direções de unidade escolar que porventura tenham convocado atividades presenciais, o que, neste momento, contraria resolução da SEEDUC e a legislação vigente. 

OBS.: você pode fazer download do OFÍCIO em questão no link ao final deste texto.


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SEPE FRIBURGO
15/02/2021

 

Cumprindo com seu dever legal de representar os/as profissionais de educação da rede pública e resguardar seus direitos fundamentais, o SEPE FRIBURGO vem esclarecer que a realização de atividades presenciais envolvendo docentes e profissionais de apoio nas unidades escolares da rede estadual de ensino em Nova Friburgo é um flagrante DESRESPEITO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR, pois contrariam inclusive a Resolução 1536/2021 da própria SEEDUC, que afirma em seu Art. 1º §2º:

 

“Na hipótese de vigência de normas municipais mais restritivas à realização de atividades presenciais em unidades ou instituições de ensino públicas ou privadas, aplicam-se aos estabelecimentos de ensino situados no respectivo território, as regras editadas pelo Município

 

Assim sendo, cientes também de que as atividades presenciais escolares no município encontram-se presentemente proibidas pelo Decreto Municipal 891/2021, requeremos que a legislação seja pronta e integralmente cumprida, sob pena de denúncia junto aos órgãos competentes em caso de descumprimento da mesma. Reiteramos ainda que toda e qualquer pressão excessiva, perseguição ou ameaça frente a servidores e servidoras configura crime de assédio moral, o que, se ocorrer, também será devidamente encaminhado às autoridades judiciais cabíveis.

 

Para além de tamanha clareza legal que, de antemão, justifica e determina o fechamento das escolas para atividades presenciais, cabe ressaltar ainda que a rede estadual de educação encontra-se em GREVE PELA VIDA conforme decisão ratificada nas últimas duas assembleias da categoria. Assim sendo, mesmo na eventual possibilidade de retorno (que hoje não se aplica) aqueles/aquelas que se decidirem por seguir a decisão da assembleia devem ter o seu DIREITO DE GREVE RESPEITADO, conforme define a legislação trabalhista.

 

Frente a todo o exposto, vimos por meio deste reivindicar que todas as referidas convocações sejam IMEDIATAMENTE SUSPENSAS.

 

Sem mais para o momento,

Direção do SEPE FRIBURGO E REGIÃO


ARQUIVO COM OFÍCIO PARA DOWNLOAD:


• Formato PDF. CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA ABRIR O ARQUIVO: 

https://drive.google.com/file/d/1ZHX4x-WCpShFVoAXxnWFnvPAAJ1GpCdv/view


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