POR QUE É ABSURDO DECRETAR FÉRIAS ESCOLARES NA REDE MUNICIPAL AGORA? SEPE FRIBURGO RESPONDE EM 10 PONTOS:

SEPE Friburgo
Informe Oficial – 29/04/2020


Compreendendo a excepcionalidade do momento, mas ao mesmo tempo questionando possíveis abusos e inadequações, o sindicato convida toda a categoria e a própria sociedade friburguense a refletir sobre o decreto do prefeito Renato Bravo no qual ele institui, de forma arbitrária e unilateral, a antecipação de férias aos servidores da Educação. Nesse sentido, destacamos brevemente os seguintes problemas:

1 - QUARENTENA NÃO É FÉRIAS: profissionais de educação e comunidades escolares estão em isolamento social forçado, medida que o SEPE reconhece como necessária, mas afirma não ser condizente com o próprio conceito de “férias”, uma vez que a pandemia impõe uma série de limitações ao gozo desse direito e demanda cuidados que afetam duramente a rotina e a saúde mental de todos(as): atenção a crianças e convalescentes, busca por equilíbrio financeiro, resguardo sanitário, sobrecarga no trabalho (para os tantos que tem mais de um emprego ou fazem “bicos”) e o próprio avanço da COVID-19 pelo país e pela cidade são exemplos claros. Diferente de outros setores profissionais que poderão negociar períodos de férias em qualquer época, os educadores, os profissionais de educação e os responsáveis ficarão obrigados a aguardar até JANEIRO DE 2022 para novas férias, uma vez que muitos feriados e recessos já estarão também prejudicados. Dessa forma, prejudica-se por completo as condições de trabalho, a rotina familiar e, acima de tudo, a relação ensino-aprendizado que deveria ser prioridade. 

2 - ATROPELAMENTO DE REGULAMENTAÇÕES:  autoridades de nível estadual e federal ainda estão debatendo e emitindo pareceres sobre a regulamentação do ensino e suas consequências, bem como calendário, em tempos de pandemia. A ALERJ ainda discute inclusive a possibilidade de suspensão do ano letivo e o parecer emitido pelo CNE sequer foi homologado pelo MEC, demonstrando a complexidade do tema, o qual não se resolve com um simples decreto unilateral. A antecipação de férias pode inclusive gerar problemas aos alunos que adiante precisem migrar da rede municipal para estadual, uma vez que esta ainda não definiu seus parâmetros.

3 - DESCONSIDERAÇÃO A ÓRGÃOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: o Conselho Municipal de Educação, com funções deliberativas, normativas e fiscalizadoras, bem como o Fórum Municipal de Educação, onde também se fazem representar todos os setores ligados ou atendidos pela educação pública NÃO foram consultados ou notificados sobre a decisão do prefeito, desconsiderando suas funções e sua importância em garantir pleno atendimento das comunidades escolares e dos profissionais de educação envolvidos.

4 - AUSÊNCIA DE DIÁLOGO COM RESPONSÁVEIS, CATEGORIA E SINDICATO: como se observou ao longo de todo o ano de 2019 e no início de 2020, a SME e a PMNF tomam decisões que afetam  3.000 funcionários, 18.000 estudantes e incontáveis responsáveis -  todos neste momento com suas preocupações e rotinas já bastante atribuladas pela pandemia – sem qualquer diálogo junto aos tantos envolvidos, impondo constantes desagrados que atingem negativamente o planejamento e a estabilidade do dia a dia e do futuro de todos(as).

5 - ATRASO EM PAGAMENTO DO ABONO DE FÉRIAS LEVANTA TEMORES: haja visto o fato de que a PMNF atrasou em 15 dias o pagamento das férias referentes a 2019 (fato denunciado pelo SEPE à época) , a possibilidade de que o abono/2020 seja pago até o longínquo mês de dezembro traz à memória da categoria a possibilidade de que um novo descompromisso afete ainda mais duramente sua condição já bastante precária. Convém lembrar que o atraso referido só foi sanado após denúncias na mídia local e junto ao MPT.

6 - SAÚDE MENTAL TAMBÉM É SAÚDE PÚBLICA, E SEM ELA NÃO EXISTE EDUCAÇÃO: o histórico de intransigência da SME e da PMNF já vêm afetando duramente a categoria há um ano e meio. Inexistindo diálogos e resoluções concretas por parte do governo, profissionais de apoio estão há dois anos sem reajuste e recebendo vencimentos menores que o mínimo e veem seus planos de carreira congelados desde maio/2018, enquanto o magistério tem direitos garantidos que não são respeitados há 12 ANOS. Somando esse contexto a descontos irregulares frente à greve da educação, a alterações no calendário de pagamento e ao atraso no abono de férias já mencionado antes, o cenário e as condições de vida se agravam desde antes da pandemia, e pioram ainda mais no cenário descrito pelo item 1 desta lista. Impossível garantir saúde emocional e mental nesse quadro de constante atropelamento.

7 – AS FÉRIAS ADIANTAM, AS CESTAS BÁSICAS ATRASAM: chegamos aos 45 dias de confinamento e a PMNF ainda não conseguiu garantir o atendimento de necessidades imediatas àqueles que dependem da merenda escolar e a outros segmentos da população que também estão passando dificuldades. A prioridade neste momento deveria ser a entrega das cestas básicas há muito prometidas, mas Renato Bravo parece estar mais preocupado com as distantes férias de 2021, quando talvez nem esteja mais à frente da Prefeitura.

8 – OS ARGUMENTOS DO SECRETÁRIO NÃO SE JUSTIFICAM: em entrevista hoje, 29/04, o secretário de educação afirma que a antecipação das férias visa evitar circulação de estudantes, responsáveis e trabalhadores da educação pela cidade, o que praticamente já não ocorre durante a pandemia. Mencionou ainda sua preocupação com reposições, sendo que sequer foi debatido o calendário letivo, afinal não se sabe sequer quanto tempo vai durar a paralisação de atividades.

9 – QUANTAS FÉRIAS ELES PODEM ENGOLIR? Se a pandemia tomar mais tempo do que previsto, o que fará o governo? Descontar as férias de 2022, 2023, 2024...? Cancelar todos os recessos? Sem ouvir representações de pais, mães e responsáveis, sem ouvir os profissionais de educação e sem ouvir os representantes dos servidores(as) dessa área, cresce o receio de que mais medidas arbitrárias e absurdas sejam impostas sem qualquer mediação, atendendo somente aos interesses do cronograma oficial da PMNF enquanto as pessoas tornam-se plateia. 

10 – A PRESSA É INIMIGA DA EDUCAÇÃO. O SEPE Friburgo compreende as dificuldades do momento e a necessidade de medidas excepcionais que possam afetar o município, mas não compactua com imposições que deveriam seguir um trâmite democrático e inclusivo que aborde as preocupações, necessidades e anseios de toda Nova Friburgo. Estamos aberto ao diálogo com flexibilidade e transparência, e convidamos toda a sociedade a refletir sobre a importância de mediações e debates na construção de planos que satisfaçam minimamente toda a comunidade escolar e seus atores principais: Prefeitura, Câmara, Conselhos, responsáveis, profissionais e especialmente os estudantes. Sem diálogo não há educação possível.

REDE MUNICIPAL: ISOLAMENTO SOCIAL NÃO É FÉRIAS.


SEPE Friburgo
Informe Oficial - 28/04/2020

O SEPE Friburgo recebeu com absoluta perplexidade na noite desta terça-feira, 28/04, o decreto assinado pelo prefeito Renato Bravo (PP) no qual institui, sem prévio diálogo, a antecipação das férias de janeiro de 2021 para o mês de maio do ano corrente, 2020. Para além do absurdo de considerar como "férias" o difícil período de isolamento social decretado pelo próprio governo, a PMNF uma vez mais não consulta as categorias envolvidas e automaticamente impõe a elas um calendário de atividades futuras que sequer existe de fato e que não encontra regulamentação no sistema municipal de ensino. Convém destacar ainda que esse mesmo governo recentemente promoveu desordens no pagamento (inclusive de férias) que seguem sem esclarecimentos e ainda não tomou medidas efetivas, por exemplo, para entregar cestas básicas às famílias que dependem da merenda escolar, dentre outras negligências que expõe as prioridades tortuosas do Executivo, que se dedica a atacar educadores ao invés de atender às comunidades escolares que sofrem há 45 dias com a paralisia da PMNF frente a suas necessidades.

Causa estranheza que se busque, de forma unilateral, antecipar as férias da Educação num momento em que as próprias autoridades de saúde e de educação ainda divergem sobre como proceder frente à COVID-19 e suas consequências. Frente aos muito embates e desrespeitos que tem sido impostos aos educadores e educadoras da rede municipal de ensino nos últimos dois anos, o SEPE uma vez mais repudia a arbitrariedade da PMNF e orienta os profissionais de educação que aguardem posicionamento oficial do sindicato cuja diretoria irá se reunir virtualmente em caráter de emergência para deliberar sobre o decreto do prefeito e sobre os passos futuros da categoria frente a mais esse abuso.

Destacamos que toda e qualquer informação oficial da luta deve ser procurada junto ao SEPE, que já mobiliza seu departamento jurídico para analisar a situação e muito em breve retornará com mais esclarecimentos. Até lá, evite a desinformação e os informes de aventureiros ou oportunistas, pois somente a luta organizada pode trazer conquistas.

Em breve mais informações oficiais.

EaD/Pandemia: Parecer do SEPE Friburgo ao CNE


Posicionamento do SEPE FRIBURGO na consulta pública realizada pelo Conselho Nacional de Educação acerca do Ensino à Distância durante a pandemia da COVID-19. Segue na íntegra:

23/04/2020

"Ao Conselho Nacional de Educação

Prezado Senhor Presidente Luiz Roberto Liza Curi e demais conselheiros/as,

                O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação, Núcleo de Nova Friburgo e Região, entidade representativa dos profissionais da educação das redes municipais e Estadual do Rio de Janeiro, com o intuito de contribuir com o debate acerca da educação brasileira, em seu caráter público, gratuito, laico, inclusivo e de qualidade para todos/as, garantindo igualdade de acesso, conforme assevera a legislação vigente, manifesta-se junto a este CNE contrário à implementação de EAD como mecanismo de garantir o calendário letivo de 2020.

                As redes públicas são responsáveis pela educação de uma camada da população para a qual o Estado brasileiro ainda não cumpriu a sua tarefa de garantir acesso aos bens culturais e materiais a contento das suas necessidades e direitos. Nesse sentido, as práticas de ensino não presenciais, que dependem de auxilio da tecnologia, não abarcariam a totalidade dos estudantes, o que resultaria na exclusão de um grande número deles, talvez a maioria. Para além do problema ligado à falta de acesso ao suporte tecnológico, os estudantes necessitam de auxilio no processo de aprendizagem, pois, também em grande número, não podem contar com seus familiares por várias razões, inclusive pela falta de acesso à escola, pelo motivo acima mencionado.
                Para além das questões supracitadas avaliamos que:

1 - Os estudantes público alvo da EDUCAÇÃO ESPECIAL, independentemente da etapa que estão cursando, necessitam da adaptação das atividades e do acompanhamento de profissional especializado para a execução das mesmas, sem o que ficarão mais excluídos ainda, pois sabemos que o processo de inclusão ainda é insuficiente no Brasil.

2 - A EDUCAÇÃO INFANTIL, 1ª etapa da Educação Básica,  tem como eixos centrais as interações e brincadeiras para nortear a elaboração do seu currículo, o que não concilia com as ideias de produtividade implícitas nas frias e descontextualizadas atividades EAD por meio eletrônico e/ou apostilas.

3 - O ENSINO FUNDAMENTAL, principalmente em sua fase inicial, esbarra em questões similares às da etapa anterior, além da natural falta de organização e maturidade para administrar autonomamente o processo de ensino/aprendizagem. Não podemos esquecer que estamos falando de crianças e adolescentes. E mesmo na modalidade de JOVENS E ADULTOS a complexidade não diminui, uma vez que esta modalidade de ensino atua com um público muitas vezes idoso, ou que por força das questões sociais e/ou pela falta de atendimentos multidisciplinares somados ao trabalho escolar, fizeram com que os indivíduos abandonassem ou ficassem retidos, entrando num quadro de distorção idade/ano de escolaridade.

4 - No ENSINO MÉDIO não é diferente: as desigualdades sociais também afetam esse público composto majoritariamente por jovens, muitos dos quais estão mais preocupados com a subsistência da família, e o acesso aos ambientes digitais, na maioria das vezes, se limita às redes sociais. 
                Transferir essa responsabilidade para as famílias, cujo cotidiano se vê agravado pelo atual contexto da pandemia, constitui desrespeito e desconhecimento sobre a realidade da imensa maioria das famílias brasileiras, que hoje se veem diante da necessidade de garantir alimentação, trabalho, segurança sanitária e não tiveram a assistência governamental necessária para, minimamente, garantir sobrevida a seus membros.

                Além de afetar o processo de aprendizagem dos estudantes, as propostas de EAD, da maneira com que têm sido fomentadas, desrespeitam os profissionais de educação, que já vivenciam o processo de precarização da escola pública, uma vez que ainda não têm seu piso salarial pago, estão com planos de cargos, carreira e salários “congelados”, sofrem pelo não reconhecimento do trabalho fora da sala de aula, pois a maioria das redes não implementou a Lei 11.738/2008.  A situação de precariedade se intensifica nestes tempos, quando os ausentes gestores, aqueles que nunca se preocuparam com a escola pública, aparecem impondo seus planos, sem se preocuparem com as condições de vida de alunos e profissionais da educação.

                Por fim, o calendário letivo não pode estar acima das pessoas com suas necessidades urgentes, tampouco pode suplantar os princípios que norteiam a Educação pública.
Considerando o exposto, o SEPE/Núcleo de Nova Friburgo manifesta-se contrário à EAD, seja mediada pela tecnologia ou por materiais impressos.

Assinado: direção do SEPE de Nova Friburgo e Região."

REDE ESTADUAL / EaD: Posição do Sepe sobre o Plano de Ação Pedagógica da SEEDUC

SEPE RJ - 28/04/2020

A posição do Sepe sobre o Plano de Ação Pedagógica da SEEDUC para a Rede Estadual, apresentado pela Secretaria ao Conselho Estadual de Educação, entre outras críticas, é a de que o documento apresentado é inconsistente, pois não orienta as ações da Rede Estadual de Ensino no sentido de definir metas a serem atingidas através do processo de aprendizagem e desenvolvimento de crianças e adolescentes alunos da Rede.


Fonte: SEPE RJ

VITÓRIA: Supremo retira da pauta de julgamentos ação que questiona triênio de servidores

Por O Dia
Publicado às 15h02 de 22/04/2020 - Atualizado às 15h14 de 22/04/2020

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo governo do Rio em 2012 e poderia extinguir adicional por tempo de serviço; fórum que reúne categorias do estado se mobilizou contra o julgamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar da pauta de julgamentos do dia 24 de abril (sexta-feira) uma ação do governo do Rio que questiona o triênio de servidores estaduais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4782 foi proposta em 2012 pelo Estado do Rio, alegando que o adicional por tempo de serviço foi incluído na Constituição fluminense por emenda de iniciativa da Assembleia Legislativa (Alerj) e não do Poder Executivo.

A Alerj, que é parte ré na ADI (cujo relator é o ministro Gilmar Mendes), pediu à Corte, na última semana, a retirada da ação da pauta do dia 24. Na ocasião, a Procuradoria da Alerj atendeu ao pedido do deputado Waldeck Carneiro (PT) e outros parlamentares, que foram procurados por representantes do Fórum Permanente de Servidores Públicos do Estado (Fosperj).

Na prática, o triênio representa o acréscimo sobre os vencimentos do funcionário público, a cada três anos de efetivo serviço no estado.

Para o Fosperj, que se mobilizou contra o julgamento da ADI, a ação abre "grave precedente para que o benefício seja retirado causando prejuízos irreparáveis a servidores ativos, aposentados e pensionistas".
O fórum ressalta ainda que o triênio está previsto na Constituição Estadual, "portanto não há sentido algum em questionar a legitimidade desse vencimento que já possui, inclusive, parecer favorável do Ministério Público".

REDE ESTADUAL - MP diz que Witzel 'esqueceu' alunos sem internet e pede suspensão de aulas virtuais para fins de carga horária

SEPE-RJ - 20/04/2020

Esclarecendo: o deputado estadual Flavio Serafini (PSOL-RJ), presidente da Comissão de Educação da ALERJ, já havia entrado com uma representação no MP enquanto o SEPE entrou com ação na Justiça. O MP respondeu ao pedido do deputado recomendando a suspensão do EaD e posteriormente a Defensoria caminhou no mesmo sentido. A seguir a Justiça negou a urgência da tutela do SEPE, sem no entanto ter julgado o mérito da questão, ou seja, negou apenas o caráter de urgência da mesma.

Adiante, no último dia 17/04, o proprio MP entrou com ação civil pública mencionada na matéria acima (e compartilhada logo após) solicitando à Justiça que supenda o uso da plataforma e que não reconheça as atividades online como dias letivos, dentre outras questões. Ao final requer multa ao Secretario Estadual de Educação e ao Governador em caso de descumprimento da medida.

Agora a Justiça vai decidir, sendo considerada portanto não apenas a representação do deputado Flávio Serafini junto ao MP e a ação do SEPE, mas também a ação civil movida pelo próprio MP.

A seguir, matéria do Jornal Extra sobre a ação do MP:

"O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com uma ação civil pública contra o estado cobrando que o governador Wilson Witzel não contabilize as aulas virtuais iniciadas no dia 13 como carga horária no ano letivo. O MP alega que a gestão estadual “esqueceu” alunos que não possuem acesso à internet e citou dados da própria Secretaria de Educação que apontam que 20% dos estudantes da rede, cerca de 150 mil alunos, estão em situação de exclusão digital.
“A manterem-se as atividades realizadas de forma improvisada pela SEEDUC, serão imensos os prejuízos aos alunos da rede pública, com risco do aumento das já elevadas taxas de evasão (escolar) no Rio de Janeiro”, argumenta o MP.
A promotoria cobra a elaboração, em um prazo de dez dias, de um plano específico de ação pedagógica, “considerando que os alunos com deficiência, os indígenas, quilombolas e presos do sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro foram esquecidos até o momento”.
Em caso de descumprimento, o MP pede à 6ª Vara de Fazenda Pública que aplique multa ao estado no valor de R$ 1 milhão. O Ministério Público argumenta que “já é possível prever um imenso movimento de judicialização de diversas situações individuais de alunos que terão o direito à educação violado”.
O MP também afirma que a Secretaria de Educação iniciou o ensino à distância fazendo uso das plataformas Google For Education e Google Classroom “antes da assinatura de qualquer contrato ou convênio” com a empresa de tecnologia e cobra detalhes do pagamento feito pelo estado à companhia. A promotoria aponta que a metodologia foi implementada sem o necessário aval do Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro. O MP é contra a computação dos dias com ensino à distância, da forma como tem sido ofertado, para fins de carga horária do ano letivo. E afirma que modalidade pode continuar apenas como "atividade meramente complementar".
“Mostra-se imperiosa a concessão do pleito liminar, a título de antecipação dos efeitos da tutela final, a fim de determinar ao Estado-Réu que se abstenha de computar as atividades educacionais realizadas através da plataforma Google For Education e da ferramenta Google Classroom ou qualquer plataforma educacional similar como dias e horas letivos, até que o Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro delibere e aprove o plano de ação pedagógica previsto na deliberação CEE-RJ, sob pena de multa no valor de R$ 1 milhão a ser corrigida monetariamente até a data do efetivo pagamento.”
O MP também argumenta que mesmo os estudantes que possuem telefones com conexão à internet teriam “precário ensino por meio de uma tela de 4 polegadas”, o que seria uma “afronta à exigência constitucional de qualidade da educação”. E dá como exemplos a Uerj e a Faetec, que também integram a rede estadual, mas optaram por aguardar a retomada do ensino presencial.
“É de suma importância que esse juízo saiba que a adoção imediata de atividades virtuais como forma de cumprimento de carga horária prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), em substituição às atividades presenciais, não é a única forma de enfrentar a situação atual. A Uerj e a Faetec adotaram uma postura mais cautelosa, suspendendo a contagem dos dias e horas letivos e optando pela futura retomada das atividades presenciais”.
A Secretaria estadual de Educação informou que, "logo após a suspensão das aulas presenciais, fechou uma parceria gratuita com a Google For Education, a fim de utilizar a plataforma Google Classroom. A implementação da sala virtual é voltada para que os estudantes percam o mínimo de conteúdo possível e que continuem tendo contato com os seus professores. Assim como as escolas particulares que, em proporções menores, passam pelas mesmas dificuldades.
"Na primeira etapa de utilização da plataforma digital, houve a criação de contas para a entrada no Google Classroom. Posteriormente, ocorreu a fase de adaptação e treinamento dentro das salas virtuais. A capacitação tem sido feita através do canal de YouTube, GetEdu, onde toda semana acontecem "meetings" (encontros) com todos os profissionais da rede, do Google For Education e da subsecretaria pedagógica da Seeduc.
"Nos próximos dias, será feita a entrega de chips com dados de internet para os mais de 700 mil estudantes da rede. Os professores, diretores e demais profissionais, que estão trabalhando na plataforma, também serão contemplados com o benefício. Como forma de complemento ao ensino, a TV Band e TV Alerj transmitirão duas horas diárias de vídeos-aulas. Além disso, os estudantes com dificuldades, receberão material impresso em sua residência.
"Ao final de todo esse processo, quando acabar a quarentena e a suspensão das aulas presenciais, haverá uma grande avaliação criada pela Seeduc, já utilizada nos anos anteriores, chamada Conhecer. O objetivo é analisar o desempenho dos alunos e dar aulas de reforço para aqueles que precisarem."
Com relação à interrupção das aulas em unidades do Degase, o secretário de Educação, Pedro Fernandes, afirma que não foi possível incluí-los:
- Realmente não havia alternativa. Não posso botar um celular com acesso à internet nas mãos de um infrator por motivos óbvios. Assim como não posso lhes entregar um lápis, que poderia acabar sendo usado como arma lá dentro - diz Pedro Fernandes.
Uma fonte da Secretaria de Educação argumenta que a justificativa do MP é improcedente, uma vez que não leva em conta que unidades particulares de ensino também têm recorrido à mesma ferramenta tecnológica para ministrar as aulas durante a pandemia de coronavírus."

REDE ESTADUAL: NOVAS ORIENTAÇÕES DO SEPE SOBRE ACESSO AO GOOGLE CLASSROOM

IMPORTANTE: o SEPE mantém seu entendimento de que o acesso à plataforma "Google Classroom" não é obrigatório, de forma que, como afirma a nota adiante, continuará resguardando os direitos daqueles que optarem por NÃO FAZER USO DELA. Entretanto, não podendo desconsiderar o fato de que muitos colegas, inclusive sob receio de retaliações das mais variadas ou assédio, já estão acessando a ferramenta, o que não pode ser ignorado pelo sindicato. Sendo assim, o informe a seguir busca dar conta dessas duas realidades, reafirmando o compromisso do SEPE com a categoria em toda sua complexidade nesse momento excepcional.

SEPE-RJ - 14/04/2020

"O Sepe RJ solicita que os profissionais da educação, estudantes e responsáveis continuem nos enviando denúncias sobre a questão das dificuldades de acesso à plataforma Google Classroom ou a falta de acesso de parte da população aos meios digitais.

Reafirmamos que a proposta da SEEDUC de implementação da Educação à Distância (EAD) por meio da plataforma Google Classroom aumenta a desigualdade social, já que todos sabemos que as condições socioeconômicas das famílias dos alunos da rede estadual não são igualitárias. Também não o são as condições técnicas de acesso à internet e não serão todos os profissionais e estudantes que têm condições de acessar a EAD. Assim sendo, em reunião realizada no dia 13 de abril, a direção do sindicato deliberou o seguinte:

O Sepe/RJ mantém a sua orientação de que a plataforma Google Classroom não é obrigatória. E vai continuar lutando para desvincular o ano letivo do ano civil a fim de garantir o direito à educação para todos os estudantes de forma presencial, bem como lutar para adiar os processos seletivos públicos de admissão de estudantes às escolas públicas estaduais, federais e o ENEM.

Portanto, os docentes que acessarem a plataforma, deverão fazê-lo com o objetivo de:

a. Verificar a quantidade de alunos que estão acessando e denunciar esse número limitado ao SEPE/RJ ou ao MP. Disponibilizaremos, para isso, email e telefone.
b.. Não ministrar conteúdos novos, discutir de forma transversal a pandemia e os temas conjunturais;
c.. Não realizar avaliações, visto que qualquer forma de avaliar estudantes nestas condições em que as aulas não estão se dando de forma adequada é uma restrição aos direitos deles
d...Evitar as exposições em vídeos que possam ser usados de forma a depreciar o docente
e... Aferir o número de alunos que está entrando para as atividades on-line
f... Fazer relatos e registros de profissionais que não conseguem entrar na plataforma por qualquer motivo;
g... Relatos e registros de profissionais que não conseguem acessar a plataforma e dos que não possuem recursos para tal

- O Sepe defenderá qualquer profissional de educação que faça a opção por não acessar a plataforma, seja por alguma perda financeira e funcional, ou por qualquer forma de assédio

- O Sepe defenderá qualquer profissional da educação que, ao acessar a plataforma, tenha algum direito seu violado, tal como direito de imagem ou qualquer outro

- O Sepe continuará com ação na justiça para que as aulas online não sejam obrigatórias, não contem como dia letivo e haja uma rediscussão do calendário após a quarentena.

O Sepe vai cobrar a transparência do convênio estabelecido entre a SEEDUC e a empresa GOOGLE.

SEPE RJ – SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO"

REDE ESTADUAL: nota do Sepe-RJ sobre acesso à plataforma "Google Classroom"

SEPE-RJ - 11/04/2020

Diante da não realização da reunião com o secretário estadual de Educação-RJ Pedro Fernandes, na última semana, a direção do SEPE-RJ, reunida nesta sexta-feira (10), decidiu prorrogar a orientação à categoria para que NÃO ACESSE a plataforma “Google Classroom” até segunda-feira, dia 13, quando nova reunião com a SEEDDUC está marcada. Neste mesmo dia, à noite, a direção do sindicato se reunirá para trazer novas orientações aos profissionais de educação.

Fonte: http://seperj.org.br/ver_noticia.php?cod_noticia=22140


ORIENTAÇÕES À CATEGORIA: 

27/03: SEPE-RJ orienta a categoria a não acessar o sistema da EAD e aguardar votação na ALERJ
https://sepefriburgo.blogspot.com/2020/03/rede-estadual-sepe-rj-orienta-categoria.html

03/04: Recomendação do MP-RJ acerca do Ensino à Distância no estado
http://www.seperj.org.br/admin/fotos/boletim/boletim3458.pdf

03/04: Orientação do SEPE-RJ sobre a política da SEEDUC-RJ – EAD PLATAFORMA GOOGLE CLASSROOM
https://sepefriburgo.blogspot.com/2020/04/rede-estadual-orientacao-do-seperj.html

09/04: Nota do SEPE sobre últimos os acontecimentos: ação na Justiça e reunião com a SEEDUC
https://sepefriburgo.blogspot.com/2020/04/rede-estadual-nota-do-sepe-sobre.html

REDE ESTADUAL: Nota do SEPE sobre últimos os acontecimentos: ação na Justiça e reunião com a SEEDUC

SEPE-RJ - 09/04

"Na tarde desta quarta-feira (08), O SEPE foi chamado para uma reunião com a SEEDUC, contudo, não foi possível a realização da vídeo conferência devido a falhas na conexão de internet do secretário Pedro Fernandes. Foi solicitada uma nova reunião para segunda-feira e estamos aguardando agendamento. Caso se confirme, reafirmaremos a posição do SEPE contrária à obrigatoriedade das aulas online devido ao seu caráter excludente em relação aos estudantes e professores, desrespeitando o princípio da universalidade da educação garantida na constituição federal. Cobraremos também sobre os vários assédios que nossa categoria está sofrendo por parte de direções e metros. Muitos relatos tem chegado ao SEPE e exigiremos do secretário o fim destas práticas. Nesse sentido, pedimos aos profissionais que enviem para o email secretaria@seperj.org.br as denúncias sobre dificuldades ou até mesmo a impossibilidade de usos da tecnologia de ensino à distância por parte de estudantes, escola, professores e funcionários.

Ainda nessa quarta-feira (08), a Justiça indeferiu liminar do SEPE que pedia a não obrigatoriedade da plataforma virtual Google Classroom. Entretanto, esclarecemos que a razão do indeferimento não se deu pelo mérito da questão, mas sim, pelo seu caráter de urgência. Ou seja, a juíza entendeu que esta não é uma ação judicial urgente, algo que discordamos, visto que os profissionais da educação já estão sendo cobrados para utilizarem a plataforma. Informamos, no entanto, que a juíza abriu a possibilidade de revisar sua decisão em caso de mudança de contexto “frente a uma situação concreta” (citação da decisão). Com isso, o Sepe irá levantar mais provas e juntar àquelas já levantadas e, dessa forma, pedir a reconsideração da decisão o quanto antes.

Informamos, também, que a SEEDUC lançou em suas redes um aviso de que os professores que não entrarem na plataforma virtual perderão suas GLPs. Trata-se de uma ameaça da Secretaria de Educação que repudiamos com veemência. Lamentamos que um secretário de educação paute sua atuação em forma de ameaça em detrimento da discussão pedagógica, um tipo de comportamento que não condiz com a pasta que dirige.

Aproveitamos para lembrar que esta quinta e esta sexta-feira são feriados; logo, não há qualquer necessidade de acesso à plataforma. Nesta sexta-feira inclusive a direção do sindicato se reunirá para tirar orientações para a categoria a partir dos novos acontecimentos.

Direção do Sepe-RJ"


SEPE - RJ: Carta às comunidades escolares do estado do Rio de Janeiro e aos Conselhos de Educação

SEPE-RJ - 06/04/2020

Em defesa da qualidade da escola pública em tempos de pandemia! Educação é um direito de todos!

"O Brasil está se dirigindo ao pico de uma crise social e na saúde pública sem precedentes com a pandemia do COVID 19. Desde o início, o Seepe/RJ vem se posicionando claramente sobre as políticas a serem adotadas pelas prefeituras e governo do estado do RJ:

- Garantir a vida da nossa comunidade escolar através da suspensão do calendário letivo e do fechamento das UEs, respeitando-se o isolamento horizontal;
- Garantir um efetivo programa de assistência social para as famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional através da distribuição de cestas básicas e políticas de complementação de renda;
- Garantir o pagamento regular de salários, gratificações, horas extras, auxílios ou remunerações de qualquer tipo para trabalhadores estatutários, terceirizados e aposentados;
- Instalar uma mesa de diálogo permanente com as representações da sociedade civil e dos trabalhadores para buscar saídas para a crise.

Assim sendo, o Sepe/RJ considera um equívoco a celeridade e a antecipação da discussão sobre o cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas, conforme determina a MP 934/2020. Também erram a SEEDUC e as SMEs que estão enviando aos seus Conselhos de Educação esse debate. Nenhuma autoridade tem a dimensão do período de isolamento necessário para conter a pandemia.

Tomando como base as posições dos representantes dos trabalhadores da educação nos Conselhos Estadual e Municipal de Educação RJ, o Sepe/RJ orienta o debate com as SMEs e com os demais Conselhos a partir das seguintes premissas:

- A necessidade de realização de um amplo debate com a comunidade escolar antes da aprovação de qualquer documento sobre calendário escolar letivo, respeitando-se o princípio da gestão democrática, que não pode ser esquecido em tempos de coronavírus.
- A apresentação de propostas que descaracterizem qualquer aspecto de calendário letivo não presencial:
- Deixar expresso que as atividades pedagógicas enviadas aos estudantes não são obrigatórias e não serão computadas para o calendário letivo 2020, que deverá ser garantido de forma presencial;
- Modificar nos textos, caso seja adotado, a utilização do termo regime especial domiciliar, muito perigoso em tempos de debate sobre o PL referente ao homeschooling;
- Suprimir menções ao envio de conteúdos novos dos bimestres aos estudantes enquanto perdure a pandemia do COVID 19;
- Rejeitar parcerias com empresas privadas para o emprego de programas ou tecnologias educacionais, propondo ações com as instituições públicas de cada município (como Multirio, por exemplo) ou convênios com universidades públicas para a organização de tais atividades;
- Garantir que, no retorno das atividades escolares presenciais, as SMEs adotem estratégias de ampla discussão democrática com a comunidade escolar e com o sindicato sobre a reorganização do calendário letivo de 2020;
- Questionar a possibilidade de plataformas em EAD para bebês e crianças da educação infantil, respeitando-se a legislação em vigor, a recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria sobre a limitação do uso de telas para esta faixa etária e a deliberação do CEE/RJ, n.º 376/2020, que reafirma o caráter presencial do processo de ensino-aprendizagem na Educação Infantil
- Defender nas resoluções dos CMEs e no CEE artigos com os seguintes conteúdos: garantir um efetivo programa de assistência social para as famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional pelas prefeituras e governo do Estado. Garantir o pagamento regular de salários, gratificações, horas extras, auxílios como alimentação e transporte ou remunerações de qualquer tipo para trabalhadores ativos e aposentados.

Embora algumas propostas acima tenham sido incorporadas, os representantes dos trabalhadores da educação votaram de forma contrária aos documentos do CEE/RJ e CME/RJ, pois algumas dessas premissas não foram contempladas. Orientamos, assim, que os demais representantes, em seus respectivos conselhos, atuem a partir dessas proposições.

O Sepe/RJ, durante todo o período da pandemia, vem apresentando propostas concretas de combate à inatividade pedagógica dos estudantes, tentando minimizar os prejuízos causados pela crise. Dessa forma, defende a necessidade de criação pelos sistemas de ensino de estratégias para a orientação das famílias e dos estudantes através de atividades pedagógicas, de revisão, de estímulo à leitura e à pesquisa, de orientações através de links e programas.

Mas sem que essas atividades sejam obrigatórias ou consideradas dias letivos.

Com este objetivo, a entidade também cobrou diálogo com as secretarias de educação, defendeu sua posição nos Conselhos de Educação, denunciou veemente nas redes sociais todo assédio e desmandos dos secretários. Acionou o MP e a justiça para garantir o fechamento das escolas e a não obrigatoriedade das atividades pedagógicas online como dia letivo. E assim continuará a fazê-lo.

Não há caminho rápido no transcorrer da pandemia do COVID 19! Os sistemas de ensino devem acompanhar seus profissionais e estudantes, acolhendo-os nesse momento tão difícil! O governo do Estado e as prefeituras devem, em primeiro lugar, organizar ações concretas de amparo às comunidades. E o debate da reorganização escolar deve ser feito de forma democrática, num ambiente pós-pandemia, onde teremos um quadro completo das condições a serem enfrentadas pelos sistemas de ensino. A educação é um direito para todos! E não apenas para aqueles que possuem acesso aos meios digitais! E essa medida necessita do compromisso com o processo presencial!

SEPE RJ – SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO"

REDE ESTADUAL: ORIENTAÇÃO DO SEPE/RJ SOBRE A POLÍTICA DA SEEDUC – EAD PLATAFORMA GOOGLE CLASSROOM

SEPE RJ - 03/04/2020

"Diante de diversos elementos gravíssimos, tais como:

1) o agravamento da pandemia do novo coronavírus no estado do Rio de Janeiro, levando ao adoecimento da comunidade escolar por Covid-19; levando a casos de falecimento, como o do diretor do Ciep Federico Fellini, professor Rodrigo Camargo; e a importância que deve ser dada pelos governos para a quarentena e para a garantia à categoria da alimentação, a saúde física e mental de toda a comunidade escolar;
2) a total falta de regulamentação, treinamento em condições apropriadas e montagem em plena pandemia e quarentena de uma plataforma online que não existia até então;
3) a total falta de discussão sobre reorganização do trabalho educativo, que requer amplo e democrático debate com os mais diversos atores sociais, tais como sindicatos, responsáveis de alunos, profissionais da educação, e que não pode se restringir à burocracia da SEEDUC;
4) a falta de respeito e acolhimento aos estudantes e profissionais da educação, desconsiderando a situação de alto sofrimento e estresse psíquico derivados do temor da doença e das medidas de confinamento;
5) a possibilidade aventada de estudantes e profissionais irem às escolas, rompendo com o isolamento social adotado pelo próprio governo estadual;
6) a escandalosa falta de cuidado com a própria vida da população por parte da SEEDUC.

A direção do SEPE considera inviável a continuidade do calendário letivo nestas condições. Por isso, o SEPE defende a suspensão imediata do calendário letivo durante o período de isolamento. Em uma Recomendação oficial, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também foi contrário à EAD apresentada pela SEEDUC, reforçando as nossas preocupações.

Com isso, o SEPE/RJ orienta a categoria que não faça qualquer login na plataforma “Google classroom”. O sindicato envidará esforços para que não haja nenhuma forma de pressão, assédio e punição durante ou após a pandemia/quarentena - estamos alertas, orientando a categoria a cada movimentação da SEEDUC.

Direção do Sepe-RJ"