MAGISTÉRIO: VITÓRIA NA AÇÃO QUE GARANTE BONIFICAÇÃO SOBRE 1/3 DE FÉRIAS

SEPE Friburgo Informe Oficial - 12/12/2020


ATENÇÃO, SERVIDORES E SERVIDORAS CELETISTAS DO MAGISTÉRIO definidos na LC 040/08 art. 7º. Após longo embate judicial, o departamento jurídico do SEPE FRIBURGO obteve importante VITÓRIA na Justiça em seu favor com objetivo de GARANTIR O PAGAMENTO, dos últimos 5 anos, da bonificação de 1/3 SOBRE OS 15 DIAS DE FÉRIAS previsto no art. 20 da Lei Complementar 040/2008.

Leia o texto que segue! Nele você encontra respostas para algumas dúvidas mais imediatas e conta ainda com as principais orientações e esclarecimentos sobre o procedimento necessário. Lembramos que a ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO SEPE É 100% GRATUITA e a luta do sindicato é mantida EXCLUSIVAMENTE PELA CONTRIBUIÇÃO DA CATEGORIA.

FILIE-SE! Sem luta não há conquistas ou direitos garantidos!


AÇÃO DE BONIFICAÇÃO DE 1/3 SOBRE OS 15 DIAS DE FÉRIAS.

A sentença reconheceu o direito destes servidores receberem a bonificação de 1/3 sobre os 45 dias de férias. As execuções serão individualizadas.

1º momento: SOMENTE filiados

1. Quem tem direito?
Servidores CELETISTAS do Magistério definidos na LC 040/08 art. 7º

2. Qual é a documentação necessária?
• Fichas financeiras dos últimos 5 anos a contar da distribuição da ação (maio de 2014)
• Identidade
• CPF
• Comprovante de residência
• Cópia da CTPS (páginas da foto, do verso, da assinatura e do contrato com a PMNF)
• Procuração
• Declaração de hipossuficiência (para isenção de custas)
• Declaração sob as penas da lei (afirmando que não promoveu a mesma ação com outro advogado)

3. Como entregar a documentação?
A documentação digitalizada em PDF e de forma legível, deve ser enviada para o email sepefriburgo.ferias45@gmail.com colocando no Assunto o nome completo e cabendo em seguida, para confirmação dos dados, a respectiva documentação ser lacrada e encaminhada por AR ao endereço do Sepe Friburgo
• Av. Alberto Braune, 04 - sala 111 - Centro, Nova Friburgo - RJ, 28613-001

4. Até quando posso enviar a documentação?
• Até dia 22/12/20

5. Professores que já se aposentaram tem direito?
• Se já tiver aposentado há mais de 5 anos não, pois a ação só tem efeitos nesse período.

6. Familiares de professores falecidos tem direito?
• Nesse caso o procedimento é diferente e deve ser feito separadamente. Não pode ter falecido há mais de 5 anos.

7. Professores Estatutários tem direito?
• Aguardar a abertura de uma ação

8. Professores não filiados tem direito?
• Poderão ser integrados ao processo num segundo momento após filiação.

9. O que fazer diante da dificuldade em obter a ficha financeira?
• Entrar em contato com o Sepe.

Dúvidas:
(22) 2523-7046

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