FÉRIAS DA EDUCAÇÃO - DENÚNCIA DO SEPE FRIBURGO AO MPT - 10/01/2020


OFÍCIO 01/2020

Ao Exmo. Sr. Representante do Ministério Público do Trabalho de Nova Friburgo,

Cumprimentando-o cordialmente e usando de sua legitimidade (Anexo I) junto aos profissionais de educação do município, o SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, entidade de classe sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 28.708.576/0001-27, com sede estabelecida na Rua Evaristo da Veiga, nº 55 / 8º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-040, vem, através da Direção do seu Núcleo de Nova Friburgo que assina a presente, solicitar as devidas providências para fins de apuração de eventual conduta por parte de gestores do Município de Nova Friburgo acerca de incorreções, insuficiências e inadequações na gestão do ensino público municipal e nas relações trabalhistas dela decorrente, o que vem a negar a grande parte da população friburguense o seu direito constitucional a uma educação pública de qualidade e aos profissionais de educação suas mais básicas condições materiais de existência e trabalho.

Justificamos tal pedido considerando que

        NÃO HOUVE PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS REFERENTES A 2019 AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL, atentando contra a CLT (Título II, Cap. IV, Art. 145) que determina com clareza que “o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período”. Cientes de que as férias escolares referentes a 2019 iniciaram-se oficialmente em 02 de janeiro do ano corrente, urge destacar que o não cumprimento da lei tem punido severamente as condições de vida de diversos profissionais de educação, muitos dos quais já enfrentam carestia em função das dificuldades salariais impostas de forma recriminável pela mesma Prefeitura e abordadas no tópico seguinte. Antes, cabe destacar que também agora não houve emissão de contracheques para qualquer servidor da PMNF, impossibilitando a simples compreensão do contexto em que se dá o não cumprimento da CLT.

        Em que pese as tentativas de acordo mediadas pelo MPT local (Anexo II) durante e depois da greve realizada em 2019, a PMNF descumpriu diversos termos das tratativas, como o sobrestamento do processo movido contra o SEPE no TRT, a criação de Grupos de Trabalho referentes a 1/3 de planejamento do magistério e ao Plano de Carreira do Apoio, além de negar as licenças sindicais previstas também pela Lei Orgânica supracitada. Tais afrontas aos profissionais de educação e ao MPT inviabilizaram o avanço das negociações acerca da reposição de carga horária dos grevistas e levaram o Poder executivo a realizar um recriminável CORTE SALARIAL a diversas trabalhadoras e trabalhadores, sem apresentar sequer um critério elucidativo. Alguns dos profissionais descontados hoje encontram-se em condição de NECESSIDADE, uma vez que em decorrência dos DESCONTOS enfrentam ainda hoje dificuldades arcar com suas despesas de ALIMENTAÇÃO e SAÚDE, além de terem sido privados inclusive de recursos para SE DESLOCAR AO TRABALHO E RETORNAR. Tais cortes ampliam a angústia material de servidoras e servidores têm em seu vencimento básico o valor de R$848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais), deixando-as em situação duplamente periclitante.

        Conforme noticiado com fartura pela imprensa local e até nacional (Anexo III), além de sentenciado em vários laudos da Defesa Civil municipal, inúmeras unidades escolares encontram-se em CONDIÇÕES FÍSICAS DEPLORÁVEIS, trazendo perigo real e imediato para as comunidades dependentes do sistema público de ensino. Também são diversas as denúncias de FALTA DE MERENDA ou ALIMENTAÇÃO INADEQUADA nas creches e escolas da rede, problema ainda pulsante no cotidiano local e que, segundo denúncias de pais e responsáveis junto ao sindicato e também na imprensa local (Anexo IV), chegaria a motivar a ANTECIPAÇÃO DO FIM DO ANO LETIVO em algumas unidades, onde também poderão acontecer DISPENSAS ANTES DO HORÁRIO PREVISTO, justamente por falta de merenda, problema que a própria PMNF reconhece segundo a mesma reportagem citada anteriormente e anexada.

        NENHUMA AUTORIDADE OU REPRESENTANTE DO EXECUTIVO compareceu à Audiência Pública sobre Educação Municipal aprovada na Câmara Municipal e realizada na mesma Casa em 27 de novembro de 2019, conforme consta em ata da mesma sessão. Vereadores e representantes de vereadores da Comissão de Educação e da Comissão de Servidores Públicos estiveram presentes, bem como representantes da sociedade civil, do SEPE, dos profissionais de educação e do CME, mas a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação sequer justificaram suas ausências e frente a este fato inviabilizaram qualquer possibilidade de diálogo que buscasse soluções conjuntas para a rede, problema ampliado pelo cancelamento repentino, por parte da SME, de reunião que fora agendada pela mesma com o SEPE para o último dia 04 de dezembro do ano corrente. Em suma: não há qualquer espaço negocial direto com o Executivo, cabendo também lembrar que já foi solicitada reunião com o Prefeito neste mesmo mês e não houve resposta.

        Frente a todo o exposto até aqui, denunciamos ainda o acossamento moral a que claramente os profissionais de educação da rede municipal têm sido submetidos por parte do Poder Executivo. Em postura claramente punitiva, especialmente no que tange aos que exerceram seu direito CONSTITUCIONAL de greve, a Prefeitura tem dificultado todo e qualquer contato que vise o atendimento das necessidades da rede em si e dos profissionais que dela fazem parte, o que se expressa na intransigência com que lida com o sindicato e sua base, e materializa o assédio moral a que submete toda uma categoria quando lhe nega diálogo, corta pagamentos, descumpre acordos oficiais, tenta impor reposições arbitrárias e por fim não efetua o pagamento de férias. Um verdadeiro elenco de abusos que evidenciam mais do que descaso, uma verdadeira PERSEGUIÇÃO.

        Por fim, no ano corrente, não foi cumprido o que determina o Artigo 508 da Lei Orgânica do Município (nº4637/2018), a qual determina:
Art. 508. O órgão municipal de educação deverá publicar no Portal da Transparência do Município, até o primeiro dia útil do mês de dezembro de cada ano letivo, relatório consubstanciado e globalizado, que atenda, pelo menos:
I - diretrizes pedagógicas implementadas na educação infantil e no ensino fundamental;
II - situação da infraestrutura física e funcional das unidades educacionais;
III - demanda em razão da carência de vagas nas unidades de educação infantil e fundamental;
IV - demanda em virtude da necessidade de profissionais efetivos;
V - número de vagas, com especificação das respectivas funções, ocupadas precariamente por profissionais:
a) em contratos temporários;
b) da própria rede municipal de ensino que percebam gratificação por lotação prioritária ou qualquer outra concessão correlata;
VI - relação dos ocupantes, com respectivas funções e vínculos, em cargos no órgão municipal de educação, inclusive no âmbito das unidades de educação.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput imporá à Comissão de Educação do Poder Legislativo e ao Conselho Municipal de Educação convocar audiência conjunta para realizar a necessária apuração junto ao órgão municipal de educação.

Frente a todo o exposto, urge que os responsáveis diretos pela Educação Municipal tenham seus atos devidamente averiguados pelo Ministério Público para que se posicionem acerca dos gravíssimos problemas apresentados e assim apresentem meios de solução para as irregularidades mencionadas nesta denúncia. No mais, impera também que a sociedade friburguense tenha maiores informações, perspectivas e compromissos acerca de seu direito constitucional e fundamental a uma EDUCAÇÃO PÚBLICA, GRATUITA, LAICA, DIVERSA, INCLUSIVA E DE QUALIDADE, motivo que embasa o pedido de AVERIGUAÇÃO por parte do SEPE, núcleo Friburgo.
Sem mais para o momento, agradecemos desde já,

SEPE FRIBURGO, 10 de janeiro de 2020.



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