OFÍCIO 01/2020
Ao Exmo. Sr. Representante do Ministério Público do Trabalho de Nova
Friburgo,
Cumprimentando-o cordialmente e
usando de sua legitimidade (Anexo I) junto aos profissionais de educação do
município, o SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica
de direito privado, entidade de classe sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob
o nº 28.708.576/0001-27, com sede estabelecida na Rua Evaristo da Veiga, nº 55
/ 8º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-040, vem, através da Direção do seu Núcleo de Nova Friburgo
que assina a presente, solicitar as devidas providências para fins de apuração
de eventual conduta por parte de gestores do Município de Nova Friburgo acerca
de incorreções, insuficiências e inadequações na gestão do ensino público
municipal e nas relações trabalhistas dela decorrente, o que vem a negar a
grande parte da população friburguense o seu direito constitucional a uma educação
pública de qualidade e aos profissionais de educação suas mais básicas
condições materiais de existência e trabalho.
Justificamos tal pedido
considerando que
•
NÃO HOUVE
PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS REFERENTES A 2019 AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
DA REDE MUNICIPAL, atentando contra a CLT (Título II, Cap. IV, Art. 145)
que determina com clareza que “o pagamento da remuneração das férias e, se for
o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias
antes do início do respectivo período”. Cientes de que as férias escolares
referentes a 2019 iniciaram-se oficialmente em 02 de janeiro do ano corrente,
urge destacar que o não cumprimento da lei tem punido severamente as condições
de vida de diversos profissionais de educação, muitos dos quais já enfrentam
carestia em função das dificuldades salariais impostas de forma recriminável
pela mesma Prefeitura e abordadas no tópico seguinte. Antes, cabe destacar que também
agora não houve emissão de contracheques
para qualquer servidor da PMNF, impossibilitando a simples compreensão do
contexto em que se dá o não cumprimento da CLT.
•
Em que pese as tentativas de acordo mediadas
pelo MPT local (Anexo II) durante e depois da greve realizada em 2019, a PMNF descumpriu
diversos termos das tratativas, como o sobrestamento
do processo movido contra o SEPE no TRT, a criação de Grupos de Trabalho referentes a 1/3 de planejamento do
magistério e ao Plano de Carreira do Apoio, além de negar as licenças sindicais previstas também pela Lei Orgânica
supracitada. Tais afrontas aos profissionais de educação e ao MPT
inviabilizaram o avanço das negociações acerca da reposição de carga horária
dos grevistas e levaram o Poder executivo a realizar um recriminável CORTE SALARIAL a diversas trabalhadoras
e trabalhadores, sem apresentar sequer um critério elucidativo. Alguns dos
profissionais descontados hoje encontram-se em condição de NECESSIDADE, uma vez
que em decorrência dos DESCONTOS
enfrentam ainda hoje dificuldades arcar com suas despesas de ALIMENTAÇÃO e
SAÚDE, além de terem sido privados inclusive de recursos para SE DESLOCAR AO
TRABALHO E RETORNAR. Tais cortes ampliam a angústia material de servidoras e
servidores têm em seu vencimento básico o valor de R$848,00 (oitocentos e
quarenta e oito reais), deixando-as em situação duplamente periclitante.
•
Conforme noticiado com fartura pela imprensa
local e até nacional (Anexo III), além de sentenciado em vários laudos da
Defesa Civil municipal, inúmeras unidades escolares encontram-se em CONDIÇÕES FÍSICAS DEPLORÁVEIS, trazendo
perigo real e imediato para as comunidades dependentes do sistema público de
ensino. Também são diversas as denúncias de FALTA DE MERENDA ou ALIMENTAÇÃO
INADEQUADA nas creches e escolas da rede, problema ainda pulsante no
cotidiano local e que, segundo denúncias de pais e responsáveis junto ao
sindicato e também na imprensa local (Anexo IV), chegaria a motivar a
ANTECIPAÇÃO DO FIM DO ANO LETIVO em algumas unidades, onde também poderão
acontecer DISPENSAS ANTES DO HORÁRIO PREVISTO, justamente por falta de merenda,
problema que a própria PMNF reconhece segundo a mesma reportagem citada
anteriormente e anexada.
•
NENHUMA AUTORIDADE OU REPRESENTANTE DO EXECUTIVO
compareceu à Audiência Pública sobre Educação Municipal aprovada na Câmara
Municipal e realizada na mesma Casa em 27 de novembro de 2019, conforme consta
em ata da mesma sessão. Vereadores e representantes de vereadores da Comissão
de Educação e da Comissão de Servidores Públicos estiveram presentes, bem como
representantes da sociedade civil, do SEPE, dos profissionais de educação e do
CME, mas a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação sequer justificaram
suas ausências e frente a este fato inviabilizaram
qualquer possibilidade de diálogo que buscasse soluções conjuntas para a
rede, problema ampliado pelo cancelamento repentino, por parte da SME, de
reunião que fora agendada pela mesma com o SEPE para o último dia 04 de
dezembro do ano corrente. Em suma: não há qualquer espaço negocial direto com o
Executivo, cabendo também lembrar que já foi solicitada reunião com o Prefeito
neste mesmo mês e não houve resposta.
•
Frente a todo o exposto até aqui, denunciamos
ainda o acossamento moral a que claramente os profissionais de educação da rede
municipal têm sido submetidos por parte do Poder Executivo. Em postura
claramente punitiva, especialmente no que tange aos que exerceram seu direito
CONSTITUCIONAL de greve, a Prefeitura tem dificultado todo e qualquer contato
que vise o atendimento das necessidades da rede em si e dos profissionais que
dela fazem parte, o que se expressa na intransigência com que lida com o
sindicato e sua base, e materializa o assédio
moral a que submete toda uma categoria quando lhe nega diálogo, corta
pagamentos, descumpre acordos oficiais, tenta impor reposições arbitrárias e
por fim não efetua o pagamento de férias. Um verdadeiro elenco de abusos que
evidenciam mais do que descaso, uma verdadeira PERSEGUIÇÃO.
•
Por fim, no ano corrente, não foi cumprido o que
determina o Artigo 508 da Lei Orgânica do Município (nº4637/2018), a qual
determina:
Art. 508. O órgão municipal de educação deverá publicar no Portal da Transparência do
Município, até o primeiro dia útil do mês de dezembro de cada ano letivo,
relatório consubstanciado e globalizado, que atenda, pelo menos:
I - diretrizes pedagógicas implementadas na educação
infantil e no ensino fundamental;
II - situação da infraestrutura física e funcional das
unidades educacionais;
III - demanda em razão da carência de vagas nas
unidades de educação infantil e fundamental;
IV - demanda em virtude da necessidade de
profissionais efetivos;
V - número de vagas, com especificação das respectivas
funções, ocupadas precariamente por profissionais:
a) em contratos temporários;
b) da própria rede municipal de ensino que percebam
gratificação por lotação prioritária ou qualquer outra concessão correlata;
VI - relação dos ocupantes, com respectivas funções e
vínculos, em cargos no órgão municipal de educação, inclusive no âmbito das
unidades de educação.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput
imporá à Comissão de Educação do Poder Legislativo e ao Conselho Municipal de
Educação convocar audiência conjunta para realizar a necessária apuração junto
ao órgão municipal de educação.
Frente a todo o exposto, urge que
os responsáveis diretos pela Educação Municipal tenham seus atos devidamente
averiguados pelo Ministério Público para que se posicionem acerca dos
gravíssimos problemas apresentados e assim apresentem meios de solução para as
irregularidades mencionadas nesta denúncia. No mais, impera também que a
sociedade friburguense tenha maiores informações, perspectivas e compromissos
acerca de seu direito constitucional e fundamental a uma EDUCAÇÃO PÚBLICA,
GRATUITA, LAICA, DIVERSA, INCLUSIVA E DE QUALIDADE, motivo que embasa o pedido
de AVERIGUAÇÃO por parte do SEPE, núcleo Friburgo.
Sem mais para o momento,
agradecemos desde já,
SEPE FRIBURGO, 10 de janeiro de
2020.
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